Juiz fixa multa de até R$ 50 mil após candidato questionar votação e apuração do processo eleitoral da advocacia.
A Justiça Federal determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) apresente, em até três dias úteis, toda a documentação relacionada ao processo de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional destinada ao preenchimento de vaga no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, após ação movida pelo advogado João Antônio da Silva Tolentino, participante do processo seletivo promovido pela OAB-AM.
Na ação, Tolentino sustenta que podem ter ocorrido irregularidades durante o certame, especialmente na votação realizada em municípios do interior, na utilização de votação manual, na apuração dos votos e na condução do processo eleitoral. O advogado afirma que solicitou administrativamente acesso aos documentos, mas não recebeu resposta da entidade.
Um dos pontos destacados na decisão envolve a alegação de que uma suposta sessão extraordinária realizada em 17 de maio de 2026 teria alterado o quantitativo de votos e modificado o resultado do pleito. O autor afirma que busca os documentos justamente para verificar se o episódio ocorreu e quais efeitos teria produzido sobre a eleição.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para reconhecer o direito de acesso à documentação e destacou que o procedimento do Quinto Constitucional já avançou para fases posteriores, o que poderia comprometer eventual apuração futura caso os documentos não fossem disponibilizados rapidamente.
A decisão determina que a OAB-AM apresente:
- atas;
- registros de votação;
- documentos da votação manual realizada no interior;
- documentos de apuração;
- totalização dos votos;
- registros de sessões deliberativas;
- documentos relacionados à suposta sessão extraordinária de 17 de maio;
- demais documentos vinculados ao processo eleitoral do Quinto Constitucional realizado em 14 de maio de 2026.
Diante da urgência apontada nos autos, o juiz também determinou a intimação pessoal do presidente da OAB-AM por oficial de justiça plantonista, com prioridade máxima e possibilidade de cumprimento fora do horário normal de expediente.
Embora a decisão não reconheça qualquer fraude ou irregularidade, ela abre um novo capítulo na disputa em torno da escolha da lista sêxtupla da advocacia amazonense, ao determinar que a entidade apresente documentos que poderão embasar futuras medidas judiciais sobre a regularidade do processo.