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Especialista aponta tensões jurídicas em nova regra sobre ‘penduricalhos’

Advogada afirma que resolução reabre controvérsias mesmo após o STF fixar teto remuneratório absoluto

A advogada e especialista em Direito Constitucional, Letícia Cicchelli de Sá Vieira, do Deborah Toni Advocacia, afirmou ao Diário do Poder que a nova regulamentação sobre o regime remuneratório da Magistratura e do Ministério Público, os chamados “penduricalhos”, ainda apresenta pontos de tensão jurídica relevantes.

Segundo Cicchelli, apesar da tentativa de padronização, a Resolução Conjunta n. 14/2026 acabou reabrindo discussões ao reinterpretar e reorganizar verbas já analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A resolução reclassificou o pró-labore de magistério em categoria distinta, contrariando o enquadramento já definido pelo STF. Também fragmentou o teto de 35%, esvaziando o limite global, reintroduziu o auxílio-moradia declarado inconstitucional e criou uma gratificação inédita para proteção à primeira infância e maternidade sem previsão legal”, explica.

A análise ocorre após o STF encerrar, no julgamento do Tema 966 da Repercussão Geral, uma das mais longas controvérsias sobre o tema, ao fixar tese vinculante que reafirma o teto constitucional como limite absoluto da remuneração, vedando o pagamento de qualquer vantagem que o ultrapasse.

Na sequência da decisão, a Corte declarou inconstitucionais diversas verbas até então praticadas por Tribunais e Ministérios Públicos, autorizando a manutenção apenas de parcelas específicas, limitadas a 35% do subsídio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram incumbidos de editar norma conjunta para uniformizar a aplicação das regras.

Em 7 de abril de 2026, foi publicada a Resolução Conjunta n. 14/2026, editada sob delegação do STF, que reafirma o teto constitucional, extingue verbas consideradas inconstitucionais e condiciona benefícios à comprovação de fatos geradores.

Apesar disso, especialistas apontam que a norma pode ser questionada judicialmente, inclusive no próprio STF.

“O cenário evidencia uma escalada institucional: não se trata apenas de declarar a ilegalidade, mas de garantir o cumprimento efetivo da decisão, com responsabilização pessoal dos dirigentes”, acrescenta Letícia.

Paralelamente, o ministro Flávio Dino expediu despacho em 6 de maio de 2026 proibindo a criação ou pagamento de qualquer verba fora da tese fixada pelo STF. A medida prevê responsabilização penal, civil e administrativa de gestores em caso de descumprimento.

A definição final do regime remuneratório ainda dependerá da aprovação de lei nacional pelo Congresso. Até lá, segundo a especialista, o acompanhamento jurídico será essencial diante das possíveis consequências do descumprimento das decisões já estabelecidas.

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