Justiça Eleitoral multou Brena Dianná em R$ 5 mil por omitir canal de WhatsApp usado na disputa pela Prefeitura de Parintins em 2024.
A Justiça Eleitoral de Parintins condenou a ex-vereadora Brena Dianná ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular após identificar que um canal no WhatsApp utilizado para divulgar conteúdo durante a campanha de 2024 à Prefeitura de Parintins não foi informado oficialmente no registro de candidatura. A decisão, publicada na sexta-feira (8), entendeu que houve descumprimento das regras de transparência previstas na legislação eleitoral.”
A ação foi movida pela coligação “Parintins em Primeiro Lugar”, do candidato eleito Mateus Assayag, que apontaram a existência de um canal no WhatsApp chamado “Canal da Brena Dianná”, utilizado para divulgar jingles, atos políticos e materiais relacionados à campanha eleitoral.
Segundo a representação, ao consultar o sistema DivulgaCandContas, os autores identificaram que a candidata havia informado à Justiça Eleitoral apenas perfis nas redes sociais X, TikTok, Facebook e Instagram, sem mencionar o canal no aplicativo de mensagens.
Na sentença, o juiz Otávio Augusto Ferraro destacou que a legislação eleitoral exige que todos os canais digitais utilizados para propaganda sejam informados oficialmente no registro de candidatura.
“A finalidade da norma é criar um cadastro público e acessível de todos os canais oficiais de comunicação dos candidatos, com o objetivo de permitir um controle efetivo sobre o conteúdo divulgado”, afirmou o magistrado.
A decisão aponta ainda que a existência e utilização do canal foram comprovadas por meio de relatório técnico anexado ao processo, que mostrou publicações de conteúdo eleitoral no WhatsApp.
“As imagens capturadas revelam a divulgação de conteúdo de campanha, o que descaracteriza a alegação da defesa de que o canal não seria um ‘meio de campanha’”, diz trecho da sentença.
Durante a defesa, os advogados de Brena Dianná alegaram que o canal possuía apenas 189 integrantes, número considerado “inexpressivo”, e sustentaram que o perfil foi removido antes mesmo da citação judicial.
O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça Eleitoral. Na decisão, o magistrado afirmou que a infração possui natureza formal e independe do alcance obtido pela propaganda.
“A simples utilização de um endereço eletrônico não comunicado para propaganda eleitoral já consuma a infração”, destacou o juiz.
O magistrado também ressaltou que a retirada posterior do canal não elimina a irregularidade cometida durante o período em que o perfil esteve ativo.
“O ilícito já havia se concretizado no período em que o canal esteve ativo e foi utilizado para fins de campanha sem a devida comunicação”, afirmou.
Apesar de reconhecer a irregularidade, a Justiça considerou o baixo alcance do canal para aplicar a penalidade no valor mínimo previsto em lei.
“Embora a quantidade de membros do canal não afaste a ilicitude, ela indica uma repercussão limitada da propaganda irregular”, pontuou o juiz ao fixar a multa em R$ 5 mil.
Além da multa, a sentença também condena a parte representada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com informações de AM1