dark

MPAM instaura inquérito para apurar convocação de aprovados em concursos da Prefeitura de Carauari

Procedimento busca esclarecer indícios de falta de convocação de candidatos aprovados nos concursos públicos nº 001/2022, 002/2022 e 003/2022.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Inquérito Civil para apurar uma possível omissão da Prefeitura de Carauari na convocação e nomeação de candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos municipais nº 001/2022, 002/2022 e 003/2022.

A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo promotor de Justiça substituto Sandro Crispim Gonçalves Nóbrega Magalhães, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Carauari.

De acordo com o MPAM, a investigação busca verificar possíveis irregularidades relacionadas ao cumprimento das nomeações previstas nos certames, homologados em março de 2023. A Promotoria aponta indícios de que candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas não teriam sido regularmente convocados e nomeados.

Segundo a portaria, os fatos podem configurar afronta ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece regras para o ingresso no serviço público, além de eventual descumprimento de entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 784 e 161 da repercussão geral, que tratam do direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso público em determinadas situações.

Entre os pontos que serão apurados estão casos relacionados aos cargos de Assistente Técnico Administrativo e Recepcionista, para os quais, conforme registrado nos autos, não havia comprovação da convocação de candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas ofertadas.

A investigação também abordará a situação do cargo de Guarda Municipal. O Ministério Público identificou circunstâncias que demandam esclarecimentos da administração municipal, incluindo suspensão de processo de admissão, exoneração de candidato nomeado, possível existência de vaga remanescente e a situação de candidato aprovado cuja classificação consta como sub judice.

Outro aspecto analisado envolve a estrutura de pessoal do município. Conforme informações constantes no procedimento, a folha de pagamento encaminhada ao Ministério Público em março de 2025 registrava 665 servidores vinculados à administração municipal, dos quais 564 efetivos, 83 comissionados e 18 agentes políticos. O objetivo é verificar eventual ocupação de funções compatíveis com cargos concursados por pessoas que não ingressaram por meio de concurso público.

Em relação ao Concurso Público nº 003/2022, o MPAM também pretende apurar indícios de coexistência entre contratações temporárias para atividades docentes e candidatos aprovados aguardando convocação em cadastro de reserva. Segundo a Promotoria, a situação poderá ser analisada para verificar a compatibilidade dessas contratações com a necessidade permanente de pessoal.

A portaria destaca ainda que, durante a tramitação do procedimento administrativo que antecedeu o inquérito, a Prefeitura de Carauari apresentou resposta formal em apenas uma oportunidade, por intermédio da Controladoria Municipal, sem encaminhar a documentação requisitada para a completa instrução dos autos.

Como primeiras medidas, o Ministério Público determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Carauari para que apresente informações sobre candidatos convocados, nomeados e empossados nos concursos, a situação dos aprovados ainda pendentes de convocação e as justificativas para eventuais nomeações não realizadas.

O município também deverá prestar esclarecimentos sobre contratações temporárias na área da educação e atualizar informações relativas aos profissionais contratados no Portal da Transparência.

O Inquérito Civil terá prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogado mediante decisão fundamentada.

Com informações de AM1

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Previous Post

Prefeito diz que Suframa tem áreas para instalar fábricas em Manaus, mas deixou que fossem invadidas

Next Post

STF julga recursos contra responsabilização de big techs

Related Posts
Total
0
Share