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Em votação recorde, Aleam aprova regras para eleição indireta no AM

Em um votação de menos de um minuto e sem discussões no Plenário, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na tarde desta quinta-feira (9), o Projeto de Lei Ordinária nº 190/2026, que estabelece as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador do Estado após a renúncia de Wilson Lima e Tadeu de Souza. O PL começou a tramitar pela manhã e foi aprovado em tempo recorde, à tarde.

A proposta regulamenta o procedimento previsto no artigo 52, §1º, da Constituição do Estado, que determina a escolha dos novos ocupantes do Executivo pela própria Assembleia quando a vacância ocorre nos dois últimos anos do mandato.

Com a aprovação, eleição deverá ser realizada em até 30 dias após a renúncia do governador e vice-governador, ou seja, 04 de maio, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim, com votação nominal e aberta entre os 24 deputados estaduais.

O projeto estabelece que poderão disputar os cargos cidadãos brasileiros que preencham todas as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e que não estejam enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.

Processo eleitoral

Os candidatos devem se inscrever em chapa única e indivisível, sem a necessidade de realização de convenção partidária, como prevê a legislação eleitoral.

No primeiro escrutínio, será eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos deputados, ou seja, pelo menos 13 votos. Caso nenhuma chapa alcance esse número, será realizado um segundo escrutínio entre as duas mais votadas, vencendo a que obtiver maioria simples, desde que respeitado o quórum mínimo.

Se houver empate persistente após nova votação, será eleito o mais idoso entre os candidatos a governador. O novo governador eleito ocupará o cargo até 05 de janeiro de 2027.

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