Decisão judicial tenta conter danos e garantir reparação após devastação de 3,2 mil hectares de floresta nativa.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter o bloqueio de R$ 51,5 milhões em bens e valores de nove acusados de desmatamento ilegal no município de Lábrea. A medida atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e envolve a destruição de cerca de 3,2 mil hectares de floresta nativa.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, que seguiu o voto do relator, desembargador federal Eduardo Martins. Ele destacou que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, isso significa que proprietários ou ocupantes da área degradada podem ser responsabilizados independentemente de terem executado diretamente o desmatamento.
A defesa de um dos proprietários tentou afastar a responsabilidade alegando que ele não participou da ação ilegal e sequer foi autuado administrativamente. No entanto, o tribunal entendeu que o vínculo com a terra é suficiente para justificar sua inclusão no processo.
Segundo o relator, a decisão se baseia em um conjunto robusto de provas técnicas, incluindo imagens de satélite, relatórios fotográficos e análises georreferenciadas, que comprovam tanto a ocorrência do desmatamento quanto o risco de continuidade do dano ambiental.
“O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental coletivo e deve ser priorizado, especialmente diante de danos de grande proporção”, destacou Martins em seu voto.
Decisão reforça combate ao desmatamento
A decisão original foi proferida pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas. Ela considerou que, mesmo após embargo por órgãos ambientais, a área continuava sendo explorada ilegalmente, o que justificou a adoção de medidas mais rigorosas.
Além do bloqueio de bens, a Justiça determinou a suspensão de incentivos fiscais, benefícios governamentais e acesso a linhas de crédito com recursos públicos para os investigados.
A magistrada também rejeitou pedidos de anulação do processo e de desbloqueio de valores, ressaltando que a proteção ambiental exige cautela e a garantia de recursos para a reparação dos danos.
Ação busca reparação e responsabilização
A ação civil pública foi ajuizada pela União e pelo Ibama com o objetivo de responsabilizar os envolvidos pela degradação ambiental e assegurar a recuperação da área afetada, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Entre os réus estão proprietários registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ocupantes da área e pessoas apontadas como responsáveis diretas pelo desmatamento.
A manutenção do bloqueio é vista como um marco no enfrentamento à destruição da floresta amazônica, ao reforçar o uso de medidas econômicas e judiciais para frear crimes ambientais e garantir a reparação dos prejuízos causados ao meio ambiente.
Contexto
O município de Lábrea é uma das regiões mais pressionadas pelo avanço do desmatamento no Amazonas, sendo frequentemente alvo de operações de fiscalização ambiental. Casos como este evidenciam a atuação conjunta de órgãos federais para conter a degradação e responsabilizar os envolvidos.
A decisão do TRF1 mantém o processo em andamento, que agora seguirá para a fase de produção de provas.
Com informações de AM1