O desembargador Airton Gentil, presidente em exercício do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu nesta sexta-feira (20) decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente que determinava a remoção e o desmonte de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus. A retirada estava agendada para começar no dia 1º de maio.
A decisão de Airton Gentil é válida até o julgamento definitivo (trânsito em julgado) da ação principal do caso ou até nova decisão do TJAM.
No pedido de suspensão de liminar, a DPE (Defensoria Pública do Estado) alegou expansão indevida do alcance da ação, que originalmente abrangia apenas 74 flutuantes identificados na orla urbana, especificamente na Manaus Moderna e no Educandos.
Segundo a DPE, há vício no processo considerando que não houve citação aos donos de flutuantes. Também argumenta que a ordem de retirada ignorou soluções consensuais propostas pela DPE e o Ministério Público do Amazonas, impondo um cronograma de desmobilização forçada.
Causa ambiental
A DPE afirma que a determinação para retirada foi sem causa ambiental que sustentasse a decisão, uma vez que laudos técnicos do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) indicam que a poluição na bacia do Tarumã-Açu tem origem, principalmente, no despejo de resíduos sólidos e esgoto de igarapés urbanos, e não exclusivamente dos flutuantes.
A Defensoria também cita risco de dano irreversível a famílias e donos de flutuantes. “Não se pode promover uma reforma ambiental ignorando o rosto humano e o impacto social sobre centenas de famílias e pequenos empreendedores que dependem do Tarumã-Açu. A Defensoria Pública do Amazonas seguirá firme no propósito de garantir que a preservação da bacia hidrográfica do Tarumã caminhe lado a lado com a dignidade e a segurança jurídica de quem ali vive e trabalha”, afirmou o defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa.
O defensor Carlos Almeida Filho, coordenador do Grupo de Trabalho dos Flutuantes, disse que além de reconhecer a ampliação inapropriada dos flutuantes alvo do processo, a decisão reconhece que “existe uma construção consensual feita entre a Defensoria Pública e o Ministério Público, que é o titular da ação, no sentido de se fazer a organização desses procedimentos, o que seria, obviamente, o pleito para uma tutela estrutural, que envolve a organização das partes”.
“Isso não foi observado na primeira instância e a suspensão pelo TJ mostra uma medida adequada, a fim de que se possa implementar, efetivamente, a reordenação do espaço como pleiteiam, tanto o Ministério Público como a Defensoria Pública”, acrescentou Carlos Almeida Filho.
Batalha judicial
Em fevereiro de 2024, a Justiça do Amazonas determinou a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu. A ordem de retirada dos flutuantes ocupados foi suspensa liminarmente pelo TJAM no dia 20 de março de 2024 a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo, cujo cumprimento da sentença estava marcado para acontecer ainda em março.
Após a suspensão, a DPE criou o GT dos Flutuantes, com sete defensores de diferentes áreas, para atuar de forma ampla na problemática. No dia 9 de maio de 2024, a Justiça voltou atrás e manteve a ordem de retirada. A DPE manteve posicionamento, por meio de recursos, para suspender a ordem.
Em 13 de maio de 2024, a DPE instaurou um Procedimento Coletivo a fim de realizar levantamento e estudos sobre a bacia hidrográfica do Tarumã-Açu, bem como das situações antropológicas e sociológicas, assim como verificar a origem e os fatores de poluição, além de buscar soluções frente a problemática, tanto no aspecto social, quanto ambiental e econômico.
Desde março de 2024, o GT vem realizando uma série de visitas técnicas na região impactada pela ordem de retirada.
Em abril de 2025, a Defensoria Pública iniciou diálogo com o Ministério Público do Amazonas (MPAM) para que a decisão de retirada dos flutuantes acontecesse sem prejudicar as 197 famílias que moram e trabalham no Tarumã-Açu.
Sobre a ação judicial
O processo que culminou na ordem de retirada tem origem em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 no MPAM contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital.
A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o Município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.
A instituição entrou na causa como custos vulnerabilis. Desde então, a DPE-AM trabalha para garantir uma regulamentação que garanta uma ocupação ordenada e sustentável da região.