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TCE-AM admite representação contra ex-prefeito e ex-secretário de Anamã por supostas irregularidades

O processo foi protocolado pela atual prefeita e inclui pedido de medida cautelar para suspender trecho da Lei Municipal nº 1028/2025.

 Uma representação com pedido de medida cautelar foi admitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para investigar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos recebidos pelo município de Anamã para enfrentamento do estado de calamidade pública.

O processo nº 12122/2026 foi protocolado pela prefeita de Anamã, Kátia Maria Dantas Ribeiro, em desfavor do ex-prefeito Francisco Nunes Bastos, conhecido como Chico do Belo, e do ex-secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Ruam Stayne Batalha Bastos. A denúncia questiona a comprovação da regular aplicação de verbas repassadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ao município.

De acordo com o despacho nº 236/2026-GP, assinado pelo conselheiro relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, a representação atende aos requisitos de admissibilidade. O relator destacou que o instrumento é cabível para apuração de suposta ilegalidade ou má gestão pública, especialmente quando há indícios de prejuízo ao erário.

Pedido de medida cautelar

No pedido cautelar, a prefeita requer a suspensão imediata da eficácia do artigo 7º da Lei Municipal nº 1028/2025, que autoriza a abertura de créditos suplementares com base em superávit financeiro, anulação de dotações e excesso de arrecadação.

“Bem como requer, a expedição de determinação ao Poder Executivo Municipal para que se abstenha de utilizar os recursos consignados na Reserva de Contingência para finalidades diversas daquelas estritamente previstas no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000”, destaca um trecho do documento.

O despacho ressalta que, com base na Lei Orgânica da Corte e no Regimento Interno, o TCE-AM possui competência para conceder medidas cautelares a fim de evitar danos ao interesse público e garantir a efetividade de suas decisões finais.

Com a admissão da representação, foi determinada a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM no prazo de 24 horas, assim como já foi feito. Também foi ordenada a notificação da representante, por meio de seus advogados, e dos representados para que tomem ciência da decisão.

O processo será encaminhado ao relator, que deverá apreciar o pedido de medida cautelar, podendo decidir pela concessão ou não da suspensão solicitada enquanto a apuração das supostas irregularidades segue em análise.

Com informações de Am1

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