O Portal Cunha verificou, por meio da própria ferramenta de transparência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao menos cinco remunerações pagas no mês de outubro ultrapassaram e muito o teto constitucional.
O limite estabelecido pela Constituição é o salário dos próprios ministros do STF, hoje fixado como o maior vencimento permitido no serviço público. No entanto, em plena vista dos chamados “guardiões da Constituição”, aparecem pagamentos que chegam a R$ 168,7 mil líquidos, ultrapassando de forma expressiva o teto legal.
O caso mais emblemático é o de uma servidora que recebeu R$ 164.709,91 apenas em “indenizações”, rubrica usada para justificar o acréscimo explosivo nos contracheques e permitir que valores passem sem confronto direto com o teto salarial.
A prática, apesar de recorrente em diversos órgãos públicos, causa ainda mais estranheza quando parte justamente da Corte responsável por zelar pelo cumprimento da Constituição e garantir a legalidade dos atos da administração pública. O STF, que não hesita em enquadrar gestores municipais e estaduais por descumprimento de normas, parece ignorar o próprio teto que deveria ser inviolável.
Enquanto servidores comuns e trabalhadores brasileiros convivem com salários reduzidos, cortes, limitações e regras rígidas, o topo do Judiciário avança com “compensações” e “indenizações” que multiplicam vencimentos e quase sempre sem explicação clara ao cidadão que paga a conta.
O fato expõe, mais uma vez, a distância crescente entre a realidade do servidor público comum e aquela vivida nos gabinetes da alta cúpula da Justiça. Se o teto constitucional vale para todos, por que não valeria para o próprio Supremo?