A desembargadora Carla Reis, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), pediu vista do processo que discute a constitucionalidade da lei estadual que concede regalias a advogados presos no Amazonas. Com isso, o julgamento foi suspenso pela quarta vez, nesta terça-feira (2). Até agora, sete magistrados votaram pela anulação das regalias e três defenderam a manutenção de parte delas.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pede que o TJAM anule trechos da Lei Estadual nº 5.661/2021, que define o que seria a Sala de Estado Maior – onde ficam os advogados presos.
A norma garante ao advogado detido o uso de uma sala onde possa trabalhar, receber clientes e utilizar notebook, internet, impressora e celular. Também prevê visitas de familiares duas vezes por semana e a possibilidade de prisão domiciliar na ausência desse espaço.
O julgamento começou em 16 de setembro, com o voto da relatora, desembargadora Onilza Gerth, favorável ao pedido do MP-AM. Desde então, a análise tem sido interrompida por sucessivos pedidos de vista.
Gerth propôs anular os quatro incisos do Artigo 2º da lei, que tratam do acesso do advogado preso a internet, computador, impressora e celular. Também votou pela anulação do direito a visitas semanais de familiares e da regra que mantém a prerrogativa da Sala de Estado Maior mesmo quando o advogado está suspenso pela OAB ou por decisão judicial.
Em 14 de outubro, o desembargador Délcio Santos apresentou voto divergente para manter integralmente o Artigo 2º, preservando todas as regalias previstas, e concordou com a relatora sobre a retirada das visitas semanais e da prerrogativa ao advogado suspenso. Ele foi acompanhado pelos desembargadores João Simões e Flávio Pascarelli, em sessão marcada por um bate-boca entre Délcio e o desembargador Hamilton Saraiva.
Nesta terça-feira (2), o julgamento foi retomado com o voto de Hamilton Saraiva, que acompanhou a relatora. Ele afirmou que é competência da OAB buscar, por meio de lei federal, definir o alcance e as condições da Sala de Estado Maior.
“Concluo que compete privativamente à União legislar sobre o direito processual penal e o exercício das profissões. É inconstitucional, formal e materialmente, lei estadual que amplie prerrogativas de advogados em Sala de Estado Maior, por usurpação de competência, extrapolação da finalidade constitucional da prerrogativa e violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e isonomia”, disse Saraiva.
Após o voto, Carla Reis pediu vista. Outros desembargadores consideraram o tema maduro e anteciparam seus votos: Yedo Simões, Ida Andrade, César Bandiera, Socorro Guedes e Lia Freitas.
Ao acompanhar a relatora, Yedo Simões afirmou que o tema está inserido na Lei de Execuções Penais e que a legislação estadual usurpa competência da União. Ida Andrade classificou os benefícios como “regalias”.
Discussão
Na sessão desta terça-feira, houve novo atrito entre desembargadores. Saraiva se irritou com os contrapontos feitos por Pascarelli aos votos divergentes.
“Toda vez que um desembargador votar vai haver análise do voto dele ou não? Não estou entendendo isso”, questionou Saraiva. Pascarelli respondeu: “O debate permanece, desembargador”.
Saraiva rebateu: “Não. O debate permanece, mas cada desembargador que votar terá o voto comentado… Eu não entendo, senhor presidente, a condução desse julgamento”. Pascarelli disse: “Diálogo é assim”.
Saraiva retrucou: “Não. A parte de discussão já foi encerrada. Estamos votando. Eu votei, e o desembargador Yedo pediu para antecipar o voto. Ele apresentou suas considerações, seu entendimento e votou”.
Pascarelli respondeu: “Agora vamos controlar posicionamento de desembargador”.
Saraiva reagiu: “Pelo amor de Deus”.
Pascarelli repetiu: “Pelo amor de Deus”.
Em seguida, o desembargador Airton Gentil informou que o processo estava suspenso por pedido de vista.