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TJAM anula trechos de lei estadual e derruba regalias a advogados presos

Por maioria, os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) derrubaram, nesta terça-feira (27), as regalias concedidas a advogados presos provisoriamente pela Lei Estadual nº 5.661/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A decisão foi tomada após debates acalorados entre magistrados e quatro adiamentos do julgamento.

O Pleno do TJAM julgou procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas) e declarou inconstitucionais os artigos 1.º, parte final, e incisos I a V; 2.º, inciso II, parte final, e inciso III; e 4.º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.661/2021, que regulamentava a chamada Sala de Estado-Maior para advogados presos cautelarmente no Amazonas.

Os trechos anulados garantiam ao advogado detido o uso de uma sala com estrutura para trabalho, incluindo notebook, internet, impressora e telefone celular, além do recebimento de clientes. Também previam visitas de familiares duas vezes por semana.

julgamento teve início em 16 de setembro, com o voto da relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, favorável ao pedido do MP-AM. Desde então, a análise foi interrompida por sucessivos pedidos de vista. Os dispositivos questionados estavam suspensos desde fevereiro de 2024, por decisão liminar.

Na ADI, o MP-AM sustentou que a lei estadual, ao suplementar o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994), instituiu garantias que violam princípios constitucionais e extrapolam regras previstas na Lei de Execução Penal.

Em seu voto, a relatora afirmou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício das profissões e sobre direito processual penal, não cabendo aos estados inovar na regulamentação de prerrogativas da advocacia. Para ela, a lei estadual usurpou competência formal da União ao criar direitos materiais e processuais não previstos no Estatuto da OAB.

A magistrada também destacou que a concessão de benefícios como uso irrestrito de computador, celular e acesso à internet, além de visitas familiares em frequência superior à prevista nas normas gerais, viola o princípio da isonomia ao estabelecer distinção injustificada entre advogados presos e demais custodiados. Segundo a relatora, o entendimento do STF e do Superior Tribunal de Justiça é de que os direitos do preso especial não podem se sobrepor aos do preso comum, salvo quanto ao local da custódia.

No acórdão, foram fixadas duas teses: a de que compete privativamente à União legislar sobre direito processual penal e condições para o exercício das profissões; e a de que é inconstitucional lei estadual que amplia prerrogativas de advogados custodiados em Sala de Estado-Maior ao prever direitos materiais não previstos na legislação federal, por violar a isonomia e a repartição constitucional de competências.

Ao tratar do conceito de Sala de Estado-Maior, a relatora explicou que se trata de local distinto das celas comuns, geralmente destinado a oficiais militares, sem grades e situado em dependências das Forças Armadas ou forças auxiliares. No caso dos advogados, o espaço deve ser adequado e compatível com a dignidade da profissão. Segundo ela, a ADI não afasta esse direito, mas questiona os “benefícios” adicionais criados pela Lei Estadual nº 5.661/2021 para advogados presos cautelarmente.

Fonte: Amazonas Atula

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