O ministro Ribeiro Dantas, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou na terça-feira (17) revogar a prisão preventiva da ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Manaus Anabela Cardoso Freitas, investigada na Operação Erga Omnes, da Polícia Civil do Amazonas. A defesa alegou que a servidora estava presa ilegalmente, mas o ministro discordou. Ele sustentou que a prisão da mulher foi devidamente fundamentada.
“Não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem e o pronunciamento antecipado desta Corte”, disse Dantas.
Anabela, que é investigadora da Polícia Civil e integrava a Comissão de Licitação da Prefeitura de Manaus, foi presa no dia 20 de fevereiro com outros sete suspeitos de integrar um grupo que, segundo a Polícia Civil, atuava em favor da facção criminosa Comando Vermelho no Amazonas, com ramificações em outros cinco estados. Os investigadores suspeitam que ela integra o “núcleo político” da organização, que também tinha um servidor do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e um policial militar.
A defesa afirmou que a decisão que decretou a prisão preventiva de Anabela, tomada por três juízes da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus, se baseou em argumentos “genéricos e abstratos”, sem indicar de forma concreta o risco de que ela voltasse a cometer crimes.
Dantas sustentou, no entanto, que o argumento não pode ser acolhido porque a prisão foi fundamentada com elementos concretos. Ele destacou trecho da decisão que relata que Anabela tinha função de “obter informações sigilosas de processos criminais sob segredo de justiça, com o objetivo de proteger e viabilizar as atividades ilícitas da organização”.
“A custódia preventiva foi lastreada em fundamentos concretos, atuais e individualizados quanto ao papel atribuído à paciente no núcleo de blindagem da organização criminosa, com menção específica à finalidade de obtenção e repasse de informações sigilosas e ao contexto probatório e operacional ainda em andamento”, disse Dantas.
Dantas acrescentou que a decisão detalha a atuação de Anabela no suposto esquema, com base em informações do inquérito. Segundo o ministro, há indícios de participação em um núcleo ligado à administração pública, com envolvimento na obtenção de dados sigilosos por meio da corrupção de um servidor do TJAM.
A decisão também cita a existência de uma estrutura financeira sustentada por empresas de fachada, com movimentações consideradas atípicas que ultrapassam R$ 70 milhões, além de destacar a necessidade de medidas como buscas, quebra de sigilos e bloqueio de bens no curso das investigações.
A defesa de Anabela também reclamou da “demora” na análise de um habeas corpus apresentado no TJAM para revogar a prisão da funcionária. Dantas, no entanto, afirmou que a relatora seguiu o procedimento adequado ao solicitar informações e ouvir o Ministério Público antes de decidir.
“A providência adotada pela Relatora na origem — requisição de informações e vista ao Ministério Público —, além de compatível com o devido processo legal e com as normas regimentais invocadas, evidencia a necessidade de instrução mínima da impetração para a adequada apreciação do pleito urgente”, afirmou Dantas.