A decisão aponta falta de estrutura mínima para resposta e prevenção de desastres naturais no município.
O prefeito de Tonantins, Francisco Sales de Oliveira, conhecido como Sales de Oliveira, foi multado em R$ 13.654,39 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (13).
A penalidade foi aplicada no âmbito do processo nº 10730/2023, que trata de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPAC) para apurar possível omissão da Prefeitura Municipal de Tonantins quanto à falta de estrutura mínima da Defesa Civil municipal para resposta e gestão preventiva de desastres naturais.
De acordo com o acórdão nº 217/2026, os conselheiros do tribunal julgaram procedente a representação, entendendo que houve descumprimento de determinações anteriormente feitas pelo órgão de controle. A multa foi aplicada em razão do não atendimento, dentro do prazo estabelecido, às diligências e decisões do tribunal relacionadas ao caso.
A decisão também estabelece que o prefeito tem prazo de 30 dias para recolher o valor da multa ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Obrigando-o a enviar o comprovante de pagamento, autenticado pelo banco, que deverá ser encaminhado ao tribunal para emissão do termo de quitação.
Além da penalidade financeira, o TCE-AM determinou que a prefeitura apresente, no prazo de 120 dias, comprovação do cumprimento dos artigos 8º e 9º da Lei Federal nº 12.608/2012. A exigência inclui a elaboração de planejamento integrado entre as secretarias municipais voltado à prevenção, gestão de riscos e mitigação de desastres.
Conforme a decisão, caso a multa não seja paga dentro do prazo estabelecido, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente, incluindo a possibilidade de protesto do título executivo em nome do responsável. O processo deverá ser arquivado após o trânsito em julgado da decisão e o cumprimento de todas as determinações legais.