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PL de Roberto Cidade visa doar às guardas municipais armas apreendidas no AM

Um projeto de lei do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, destina as armas de fogo e equipamentos de proteção individual de uso policial apreendidas no Amazonas às guardas municipais que estejam legalmente instituídas.

De acordo com o parlamentar, a proposta tem como objetivo dar um direcionamento mais adequado aos armamentos de fogo e equipamentos de proteção individual de uso policial apreendidos no Estado

“Nossa proposição pretende estabelecer normas gerais para destinação, por doação ou cessão de uso, de armamentos de fogo e equipamentos de proteção individual de uso policial apreendidos desde que não haja impedimento legal ou judicial. Que fique claro que nosso PL não legisla sobre porte, registro, aquisição ou controle de armas de fogo, mas pretende disciplinar critérios administrativos de destinação patrimonial, condicionados à autorização e fiscalização do órgão federal competente, preservando a hierarquia normativa”, afirmou Cidade.

De acordo com o texto do PL, a destinação dos armamentos de fogo e dos equipamentos de proteção individual somente poderá ocorrer quando não houver impedimento legal ou judicial; não houver interesse público na utilização dos bens pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública; os bens estiverem em condições adequadas de uso, após avaliação técnica; houver autorização expressa do órgão federal competente para o controle e fiscalização de armas de fogo.

A destinação também deverá ser feita mediante doação ou cessão de uso, sendo vedada qualquer forma de alienação onerosa dos bens. A proposta estabelece, ainda, que somente poderão ser contempladas as guardas municipais com autorização para o porte e uso de arma de fogo, nos termos da legislação federal; comprovem a existência de estrutura administrativa, operacional e de capacitação compatível com o recebimento e a utilização dos armamentos; atendam às exigências de controle, rastreabilidade, armazenamento e fiscalização estabelecidas na legislação federal.

A destinação dos armamentos de fogo deverá observar, obrigatoriamente, as disposições do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, bem como as normas complementares expedidas pelos órgãos federais competentes, especialmente quanto ao registro e à identificação das armas; à rastreabilidade e ao controle de estoque; às condições de armazenamento e segurança; à capacitação e habilitação dos integrantes das guardas municipais; à fiscalização e à prestação de informações aos órgãos de controle.

“Nossa proposta deixa claro ainda que os armamentos de fogo e equipamentos de proteção individual não poderão ser repassados a terceiros, cedidos a qualquer título diverso do previsto ou utilizados em desacordo com a legislação vigente. Esse tema já é tratado em diferentes unidades da federação por meio de programas de apoio e normas procedimentais. E nós, com este PL, queremos propor a normatização também no estado do Amazonas”, concluiu Roberto Cidade.

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