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Justiça Eleitoral multa Brena Dianná e Israel Paulain por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024

A decisão aponta que publicações nas redes sociais antes do período legal continham pedido explícito de voto.

A ex-candidata Brena Dianná e o apresentador do Boi Garantido Israel Paulain foram condenados pela Justiça Eleitoral da 004ª Zona Eleitoral de Parintins ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024. A decisão foi disponibilizada na segunda-feira (23) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM).

De acordo com a sentença, o processo foi movido pela coligação “Parintins em Primeiro Lugar”, que apontou que, entre os dias 12 e 17 de julho de 2024, Israel Paulain realizou publicações em suas redes sociais, sendo elas Instagram e Facebook, promovendo a então pré-candidata antes do período permitido pela legislação eleitoral.

Segundo os autos, as postagens continham expressões consideradas como pedido explícito de voto, ainda que de forma indireta, como o uso da frase “futura prefeita” associada ao nome de Brena Dianná. Em uma das publicações, Paulain escreveu: “Vamos todos juntos com a nossa futura prefeita”, o que, para a Justiça, configura uso de “palavras mágicas”, termos que induzem o eleitor ao apoio eleitoral.

A legislação eleitoral brasileira, prevista na Lei nº 9.504/1997, estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Qualquer manifestação com pedido de voto antes dessa data é considerada irregular.

O juiz responsável pelo caso, Otávio Augusto Ferraro, entendeu que houve, de fato, propaganda extemporânea com pedido explícito de voto em três postagens. Ele também destacou que o alcance das publicações, feitas em perfis com cerca de 160 mil seguidores, ampliou o impacto da irregularidade.

A decisão também reconheceu a responsabilidade de Brena Dianná como beneficiária direta da propaganda. Conforme o processo, ela foi marcada nas publicações e chegou a interagir com o conteúdo, agradecendo em um dos comentários, o que demonstrou ciência e consentimento com as postagens.

“A ausência de qualquer medida para coibir a divulgação e o agradecimento público evidenciam sua ciência e consentimento com o ato irregular, tornando-a beneficiária direta da propaganda extemporânea”, menciona.

Com isso, a Justiça determinou a condenação dos dois envolvidos ao pagamento de R$ 5 mil por cada publicação irregular, totalizando R$ 15 mil. A sentença não prevê cobrança de custas processuais ou honorários advocatícios, por se tratar de representação eleitoral.

Inicialmente, o processo chegou a ser extinto por perda de objeto, mas a decisão foi anulada após a coligação autora apontar erro material. O juízo reconheceu que, mesmo após o período eleitoral, é possível julgar o mérito da ação e aplicar sanções por irregularidades cometidas durante a campanha.

“Inicialmente, foi proferida sentença extinguindo o processo por perda de objeto (ID 123331630), da qual a parte representante opôs embargos de declaração (mov. 123375297), alegando erro material. Os embargos foram acolhidos para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, reconhecendo que o encerramento do período eleitoral não afeta a análise do pedido de multa por propaganda irregular (mov. 123612538)”, destaca.

CONFIRA:

Com informações de Amazonas1

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