A Justiça Federal do Amazonas negou o pedido do advogado Flávio Antony Filho para participar da eleição ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), pelo Quinto Constitucional da OAB-AM.
A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível, confirmou a validade da regra que exige 10 anos contínuos de efetivo exercício da advocacia para concorrer à vaga.
Flávio Antony, que foi secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado desde 2019, não conseguiu comprovar o tempo exigido de prática ininterrupta. Ele havia ingressado com mandado de segurança alegando que a OAB teria criado um critério “casuístico” para inviabilizar sua candidatura, mas o magistrado entendeu que a entidade agiu dentro da sua autonomia normativa, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão citou precedentes como a ADI 6.810/DF e o Recurso Extraordinário 1.182.189/BA, que reconhecem à OAB o poder de estabelecer seus próprios critérios internos, desde que não contrariem a Constituição.
Com isso, o juiz determinou que a OAB-AM mantenha as regras do edital até o julgamento final da ação, afastando de vez Flávio Antony da disputa.