As atas das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Manaus registram “ausência” do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva, conhecido como Rosinaldo Bual (Agir). Ele foi preso no dia 3 deste mês, na Operação Face Oculta, do Ministério Público Estadual do Amazonas, sob a acusação do crime de “rachadinha”, desvio de dinheiro público utilizando a contratação de assessores que são obrigados a devolver parte do salário ao parlamentar.
Na busca e apreensão em endereços do vereador e da mãe dele foram encontradas grande quantidade de dinheiro em espécie guardado em cofres e uma arma de fogo sem registro. Ele está sendo investigado por peculato, concussão, lavagem de dinheiro, organização criminosa e posse ilegal de arma de fogo.
A defesa pediu na Justiça a liberdade de Bual, mas o Judiciário amazonense manteve ele preso.
No dia 6, três dias depois da prisão, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção, uma organização da sociedade civil, apresentou na Câmara Municipal de Manaus um pedido de cassação do vereador Bual por quebra de decoro parlamentar e atos de corrupção.
A Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus) prevê a perda de mandato de vereador em caso de procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar (Art. 53, II). A mesma Lei Orgânica autoriza qualquer eleitor ou entidade da sociedade civil apresentar pedido de cassação de mandato desde que justificado.
O procedimento da Mesa Diretora da Câmara Municipal é levar o tema ao plenário para que o conjunto dos vereadores decidam sobre o pedido de cassação do mandato.
“… a perda do mandato será decidida pela Câmara em votação nominal e por maioria absoluta, mediante denúncia fundamentada de vereador ou de eleitor, no pleno gozo de seus direitos políticos, assegurada ampla defesa”, diz o parágrafo 2° do Artigo 53 da Lomam.
O presidente da Câmara Municipal, David Reis (Avante), ignorou o pedido sob a alegação de que o vereador Rosinaldo Bual, apesar de preso, não foi denunciado formalmente pelos crimes apontados pelo Ministério Público.
Em plenário, depois de cobrada uma posição, David Reis invocou o Artigo 5° da Constituição brasileira, onde, segundo as palavras dele, “está garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório”. David Reis também lembrou que a legislação brasileira garante aos acusados de crime o princípio da presunção de inocência.
“Não imaginem e não prensem que essa presidência irá por a julgamento uma pessoa que nem indiciado foi. E no direito brasileiro, o indiciamento é o fim do curso administrativo de uma investigação, podendo dar início a um processo. Portanto, nós precisamos respeitar todo o curso processual existente na legislação brasileira. E é desta forma que essa presidência irá caminhar”.
Ora, ora! Quem disse ao presidente da CMM, David Reis, que um processo de investigação no Conselho de Ética da Câmara não se pode garantir os direitos listados por ele? O processo por quebra de decoro parlamentar é político-administrativo, e independe de um processo criminal. Nos dois são garantidos os princípios da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório.
Nem a Constituição federal, nem as leis penais, nem a Loman e muito menos o Regimento interno da Câmara impedem a instalação de um processo administrativo por quebra de decoro parlamentar, como pediu o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção.
Nesta segunda-feira (20), o comportamento de David Reis chamou a atenção ao negar-se a falara sobre o assunto com uma equipe de TV. O presidente do Conselho de Ética da Câmara, vereador Joelson Silva (Avante), disse que aguarda decisão da Mesa Diretora sobre o pedido do comitê.
O líder do prefeito na CMM, vereador Eduardo Alfaia (Avante), repetiu o argumento do presidente David Reis de que o Ministério Público ainda nem apresentou denúncia contra o vereador preso. Por isso, segundo ele, a Câmara não pode investigar o caso no Conselho de Ética.
O que os vereadores demonstram é uma ação silenciosa e articulada para manter o vereador no cargo pelo tempo que for possível. Será medo de que a investigação do Ministério Público alcance outros gabinetes da Câmara Municipal de Manaus? Perguntar não ofende! Ou ofende?