Condenação definitiva levou à execução da pena em regime fechado e reabre debate sobre responsabilização de magistrados.
Após o trânsito em julgado da condenação, sem possibilidade de novos recursos desde 12 de janeiro de 2026, a Justiça do Amazonas determinou o início do cumprimento da pena do ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Rafael Romano. Ele foi condenado a 45 anos, 2 meses e 15 dias de prisão por estupro de vulnerável contra uma criança de 7 anos.
A decisão foi assinada na quarta-feira (18) pela juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes de Manaus, que ordenou a expedição imediata do mandado de prisão em regime fechado.
No despacho, a magistrada também determinou o envio da ordem ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, a comunicação às autoridades policiais e a remessa do processo à Vara de Execução Penal. Além disso, foi solicitado que o TJAM oficie a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas para a abertura de procedimento que pode resultar na cassação da aposentadoria do ex-magistrado.
Condenação
Rafael Romano havia sido condenado inicialmente, em junho de 2020, a mais de 47 anos de prisão. A defesa recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação, mas reduziu a pena para 45 anos, 2 meses e 15 dias.
Com o fim dos recursos, a Justiça determinou o início da execução da pena em regime fechado. A decisão também prevê a coleta de material genético do condenado, caso ainda não tenha sido realizada.
O caso
O caso foi denunciado em 2018 pela mãe da vítima ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Segundo as investigações, os abusos começaram em 2009, quando a criança tinha 7 anos, e teriam ocorrido ao longo de vários anos.
As apurações foram conduzidas pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que indiciou o então desembargador.
O processo tramitou sob segredo de Justiça e reuniu depoimentos da vítima e de testemunhas durante a fase de instrução.
Medidas
Além da execução da pena, a decisão estabelece procedimentos administrativos, como o registro do mandado de prisão nos sistemas nacionais e o encaminhamento do caso para acompanhamento na Vara de Execução Penal.
A eventual cassação da aposentadoria do ex-desembargador ainda dependerá de procedimento específico a ser conduzido pelo Ministério Público.
Com informações de Amazonas1