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Presidente estadual do Solidariedade/AM é intimado por omissão em propaganda partidária

Justiça Eleitoral afirma que o partido descumpriu norma do TSE ao não entregar mídia de inserção já veiculada e pode enfrentar responsabilização criminal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) precisou intervir contra o Diretório Estadual do Partido Solidariedade após a legenda deixar de cumprir uma obrigação considerada elementar nas regras da propaganda partidária.

A decisão, assinada pela juíza Mara Elisa Andrade, determina a intimação pessoal do presidente estadual do partido para que apresente, em até cinco dias, o arquivo da propaganda exibida em rádio e televisão no último dia 18 de maio.

Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça Eleitoral alerta para possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.

O episódio ocorre no âmbito do processo que autorizou o Solidariedade a veicular inserções partidárias no primeiro semestre de 2026. Apesar da autorização ter sido concedida ainda em novembro do ano passado, o partido simplesmente não anexou ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) o conteúdo da propaganda já exibida — obrigação prevista no artigo 17 da Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na prática, a omissão impede que a Justiça Eleitoral e a própria sociedade saibam exatamente o que foi levado ao ar durante o espaço reservado à propaganda partidária.

A exigência não é mera formalidade burocrática. O envio das mídias serve justamente para garantir transparência, fiscalização e controle sobre o conteúdo exibido pelas legendas em concessões públicas de rádio e televisão. Sem esse material nos autos, torna-se impossível verificar eventuais irregularidades, propaganda antecipada, ataques indevidos ou uso inadequado do tempo partidário.

A decisão da magistrada deixa evidente o incômodo da Corte com o descaso da legenda diante de uma obrigação simples e amplamente conhecida pelos partidos políticos.

O caso também reforça uma contradição recorrente no ambiente político: partidos cobram rigor institucional, defendem democracia e transparência em discursos públicos, mas frequentemente falham em cumprir exigências mínimas de controle e prestação de contas impostas pela própria legislação eleitoral.

Ainda que o prazo para regularização continue aberto, o episódio expõe um problema maior: a cultura de improviso e desorganização que ainda marca parte das estruturas partidárias, inclusive em temas diretamente ligados à fiscalização pública.

Até o momento, o Solidariedade no Amazonas não apresentou justificativa pública para o descumprimento da determinação eleitoral.

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