Em meio ao calendário eleitoral, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) deve definir, nas próximas semanas, quais parâmetros serão adotados para reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero no estado. A discussão envolve critérios como quantidade de votos, condição de suplente, efetiva realização de campanha e a forma de produção de provas, temas que têm dividido entendimentos no plenário da Corte.
O debate ganhou força nesta terça-feira (21), durante a análise de recursos apresentados por candidatas de Eirunepé condenadas à inelegibilidade por oito anos sob a acusação de serem “candidatas laranja”. Algumas não obtiveram nenhum voto; outras tiveram até cinco.
Ao pedir vistas, o que suspendeu o julgamento, a juíza Mara Elisa Andrade defendeu maior reflexão sobre o tema. “Temos que amadurecer a temática. Não é uma temática tão antiga na Justiça Eleitoral. De uns anos para cá começamos a enfrentar essa questão”, afirmou. Segundo ela, o tribunal vive um “processo de amadurecimento teórico e casuístico”, cujas decisões terão “reflexos nas futuras eleições”.
Um dos principais pontos de divergência foi o peso da quantidade de votos e da suplência na caracterização da fraude. O juiz Cássio André Borges dos Santos afirmou ter dificuldade em cassar um DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] quando a candidata obteve votação suficiente para figurar como suplente. “Eu tenho uma dificuldade muito séria de cassar um DRAP e punir uma candidata como laranja que teve votos suficientes para se tornar suplente. É disso que se trata. É laranja?”, questionou.
Mara Elisa ponderou que a suplência, isoladamente, não é um critério seguro. “Existe caso em que a pessoa teve apenas um voto e consta como suplente de um cargo de vereança”, observou. Para ela, a análise deve ir além dos números e se concentrar na efetiva realização de campanha. “Nos meus votos, tenho dado muito valor à análise da campanha”, disse.
A discussão avançou sobre a dificuldade de produzir provas. Para Mara Elisa, exigir prova de que não houve campanha é problemático. “Fazer prova de fato negativo é diferente de fazer prova de fato positivo. Fazer prova de que não fez campanha é praticamente impossível”, afirmou, acrescentando que há outros meios, como provas testemunhais.
Cássio André reforçou seu entendimento de que a obtenção de votos pressupõe algum tipo de mobilização. “Eu me recuso a acreditar que uma pessoa tenha tido 17 votos sem pedir voto. Um candidato a vereador carrega cinco números. Como ele vai ter voto sem fazer campanha? É impossível”, declarou.
A juíza Giselle Falcone Medina destacou as peculiaridades dos municípios do interior do Amazonas. “A questão é a peculiaridade desses municípios, o número de pessoas que votam. É isso que tem que ser analisado”, disse. Em outro momento, ela ressaltou que, na realidade local, muitos candidatos a vereador ganham visibilidade ao atuar em campanhas majoritárias. “Se ele faz campanha para um candidato majoritário, ele aparece muito mais do que se saísse sozinho, isolado, fazendo a dele”, afirmou.
Também houve preocupação com a uniformidade das decisões. “Não podemos ter condenado uns, ter dito que foi fraude em uma situação, e interpretar de outra forma em outros casos. O que não dá é isso. Não estamos sendo justos com os candidatos”, alertou Giselle.
A desembargadora Nélia Caminha defendeu cautela e análise individualizada. “Cada caso é um caso. A gente não pode decidir de forma linear”, afirmou, acrescentando que, para ela, deve haver “ao menos um indício mínimo de que a candidata fez alguma coisa”.
Cássio André, no entanto, discordou do deslocamento do ônus da prova para o candidato. “O indício mínimo que tem que existir é o de fraude, não o indício mínimo de boa-fé. A boa-fé se presume”, disse.
O debate ocorre em um contexto de precedentes recentes. O TRE-AM já reconheceu fraude à cota de gênero e cassou mandatos, como no caso de Caapiranga, em que a Corte anulou o DRAP de um partido e cassou vereadores ao identificar votação zerada, ausência de campanha e inexistência de movimentação financeira.
Em Eirunepé, decisões semelhantes resultaram na nulidade de votos partidários, cassação de registros e diplomas e decretação de inelegibilidade.
Com dois processos suspensos e o julgamento ainda em aberto, a definição dos parâmetros pelo TRE-AM tende a impactar diretamente decisões futuras e a condução das eleições no estado, especialmente em municípios de pequeno porte, onde a dinâmica das campanhas apresenta particularidades próprias.